Os centros de detenção de migrantes são centros onde as pessoas, legalmente tidas como «indocumentadas», «irregulares» ou «ilegais» (linguagem frequentemente utilizada no debate público), são confinadas enquanto esperam ser identificadas e, porventura, deportadas para os seus países de origem. É importante realçar que estas pessoas, adultos e crianças, se encontram encarceradas nestes lugares sem terem cometido qualquer crime. Expiam somente a culpa de não terem documentos «regulares», segundo a lei de imigração em vigor (que é uma sanção administrativa e não penal). É por isso que, de acordo com outras ativistas e académicas que estão a trabalhar sobre este tema, optamos por usar a expressão «legalmente produzidas», pois esta «ilegalidade» resulta de uma construção sociopolítica e legal historicamente situada.

 

Nos últimos anos, os centros de detenção para migrantes têm proliferado na Europa e no mundo, paralelamente à proliferação de fronteiras, internas e externas, e de dispositivos para gerir a mobilidade humana, filtrá-la e selecionar quem é excluído/a, às vezes temporariamente, outras vezes permanentemente, das nossas sociedades. No entanto, quem é incluído/a, frequentemente é exposto/a à violência e à exploração, sem garantia de direitos.

Em Portugal, a prática de confinar as pessoas devido ao seu estatuto migratório é relativamente recente. Remonta a 2006 a abertura do primeiro centro de detenção denominado Unidade Habitacional de Santo António (UHSA) –, na cidade do Porto. Desde então, outros cincos Centros de Instalação Temporária (CIT) foram abertos dentro dos principais aeroportos nacionais, nomeadamente Porto, Lisboa, Faro, Funchal e Ponta Delgada. Nestes centros, encontram-se pessoas com histórias e percursos diversos: requerentes de asilo (incluindo aqueles que pedem o asilo nos aeroportos, podem também ficar retidos na pendência do processo por um período não superior a 60 dias); mulheres em fuga de situações de violência doméstica (podem requer a concessão de título de residência desde que o Ministério Público deduza acusação contra o agressor); pessoas provenientes dos estabelecimentos prisionais (no âmbito de uma condenação com pena assessória de expulsão, mas, importa referir que, com as alterações à Lei da Imigração ocorridas em Setembro de 2017, foram repostas os limites à expulsão administrativa); e outras que estiveram a viver e trabalhar em Portugal durante muitos anos. Muitas pessoas detidas vêm das ex-colónias portuguesas (por exemplo do Brasil e de Cabo Verde). O que demonstra como estas instituições incorporam e reproduzem um poder colonial (inclusivamente racista e heteropatriarcal). É também importante realçar que, ao contrário de outros países europeus, em Portugal as crianças podem ficar retidas com os seus progenitores durante os 60 dias previstos pela lei em vigor.

Hussaini refugiado do Paquistão que fugiu da guerra dos talibãs e que partilhou a sua história, podendo nós, através dela, perceber as condições a que são submetidas as pessoas em centros de detenção e a forma violenta e repressiva como são tratadas pelas autoridades: «A polícia apanhou-nos no Porto. Nós pedimos asilo e um polícia disse que “não havia asilo em Portugal”. Eu disse: “deixem-me ir para qualquer outro lugar, pois necessito de proteção internacional”. Levaram-me algemado para a prisão, como se fosse um criminoso. Puseram-me numa pequena cela e eu passei uma noite ali, sem qualquer tipo de conforto e comida. Na manhã seguinte, levaram-me para o tribunal, mas o juiz decidiu pôr-me no centro de detenção do Porto durante dois meses, sem ter cometido qualquer crime, só porque não tinha a devida documentação. Nunca fiz nada de errado, era apenas um refugiado. Fui muito mal tratado no centro de detenção.  Não havia condições, comida decente, não conseguíamos dormir bem, não havia com que lavar a nossa roupa, não havia atividades em que participar para passar o tempo e sobreviver de uma melhor forma. Não havia forma de sair, pois não podíamos contactar quaisquer advogados, amigos ou famílias que nos apoiassem, para que pudéssemos sair daquele inferno. Fiquei completamente desorientado, pois perdi as minhas esperanças e desejos. Não via futuro à minha frente, pois parecia estar cego. Não podia ouvir nada, não conseguia dizer o que quer que fosse, não tinha como lutar pelos nossos direitos. A maioria dos presos ficam mentalmente perturbados, alguns deles tentaram suicidar-se e outros tentaram fugir daquele inferno, mas não havia como escapar. Estavam a afligir-nos mentalmente, grande parte dos detidos estavam completamente perdidos. Nunca vi refugiados serem tratados assim. Asilo significa proteção, não ser posto num inferno. Não há lei que legitime pôr refugiados num ambiente prisional como aquele. Pois, toda a gente quer viver com as suas próprias aspirações, desejos e esperanças. E ninguém tem o direito de arrebatar os objetivos e esperanças de quem quer que seja.»

 As estatísticas nacionais acerca das pessoas detidas em Portugal são pouco claras. O último Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo refere que, no ano de 2016, aumentaram significativamente as atividades de identificação de «cidadãos estrangeiros em situação irregular» (cit.) (através de um incremento nas ações de inspeção e de fiscalização), o que levou à instauração de 835 processos de afastamento coercivo do país. Trezentas e setenta e cinco pessoas foram efetivamente afastadas, ou seja, deportadas (3,3 % mais do que em 2015), tendo a maioria das quais sido detidas (só na UHSA foram detidas 187 pessoas ao longo de 2016). É significativo realçar que, em muitos casos, estas pessoas tinham sido previamente encarceradas em instituições prisionais ou, como salienta o mesmo relatório, «associadas a criminalidade grave e/ou violenta em todo o território nacional» (confirmando a forte ligação entre os dois sistemas, prisional e de detenção administrativa).

As políticas de imigração promovem a criminalização de quem denuncia, mediante a sua subalternização, as desigualdades sociais promovidas pelos estados. Querendo dirigir a atenção para as questões de género, as estatísticas europeias, assim como vários estudos, demonstram uma maior criminalização e encarceramento de cidadãs estrangeiras pelos sistemas de justiça.  Além disso, como se verifica em Portugal, as penas aplicadas a cidadãos e cidadãs estrangeiras são maiores do que as aplicadas a quem tem nacionalidade portuguesa, apesar de vários estudos comprovarem a matriz racista deste fenómeno verificando que pessoas com nacionalidade estrangeira cometem menos crimes.

É importante relevar como os nacionalismos se erigem numa base patriarcal, conferindo especificidades na construção social da mulher imigrante. A interseccionalidade sobre esta questão interpõe-se para que seja possível perceber como as diferentes formas de opressão com base no género, classe, raça, etnia, local de origem, sexualidade, entre outras categorias identitárias, definem as experiências das mulheres de nacionalidade estrangeira.

Em Portugal, e especificando as mulheres cidadãs de países terceiros nas prisões, a taxa de encarceramento, desde o ano 2000, tem crescido consideravelmente, situando-se nos últimos anos entre os 24 e os 25 %. Daí que Portugal seja um dos países da Europa com maior número de mulheres de nacionalidade estrangeira nas prisões. Segundo as estatísticas mais recentes da Direção Geral dos Serviços Prisionais, correspondentes ao 3.º trimestre de 2016, 24,74 % das mulheres presas são mulheres de nacionalidade estrangeira, sendo 53,8 % destas de países africanos, nomeadamente de Cabo Verde, que é o país com maior representação, com 29,9 %. Cerca de 20 % provêm de países da América Latina, de entre as quais 15,4 % são brasileiras. Relativamente à taxa de mulheres estrangeiras em prisão preventiva, esta é altíssima, situando-se nos 41,5 % e constituindo mais do dobro em comparação com a taxa de mulheres portuguesas em prisão preventiva, que é de 18,1 %.

Dentro das prisões femininas, os dispositivos de controlo e punição são enviesados pelas noções de género, sexualidade, etnia, local de origem, entre outras marcas identitárias, particularizando a experiência das mulheres de nacionalidade estrangeira encarceradas. O sistema judicial, da mesma forma, reproduz noções hegemónicas de feminino e feminilidade na forma como pune as mulheres. A tendência é para uma maior exclusão e discriminação, reproduzindo também o racismo institucional. Por exemplo, à aplicação da prisão preventiva, à dificuldade ou quase impossibilidade de obter saídas precárias, para algumas mulheres acresce a dificuldade da língua, o desconhecimento das leis e a desconfiança do sistema judicial que normalmente as persegue, a falta de visitas e o extremo isolamento. Vários estudos demonstram, também, que tendencialmente são aplicadas penas maiores às mulheres em comparação com as penas aplicadas a homens de nacionalidade estrangeira, perante o mesmo tipo de crime.

As políticas de controlo das fronteiras e de imigração levam-nos ao questionamento dos discursos e práticas ancorados em noções de nação, identidade nacional, território nacional, fronteira, cidadania. A ideia de nação, essa comunidade imaginada, construiu-se e (re)produz-se através de narrativas que tentam veicular a ideia de pertença a um determinado território por um determinado grupo populacional regulado por um aparelho de estado. Estas narrativas baseiam-se numa noção de cultura monolítica e ficcionada, que está subjacente aos processos de construção de identidade nacional e servem os propósitos de legitimação do poder do estado, especialmente no que concerne à livre entrada, circulação e permanência de pessoas no que é definido como território nacional. Desta forma, o controlo das fronteiras e da população que dentro delas existe é uma necessidade intrínseca à existência desta formação político-ideológica de estado-nação. A construção da identidade nacional estabelece-se através de processos de outridade excludentes que resultam no racismo e xenofobia tão necessários para a manutenção da ordem política económica, pois naturalizam as desigualdades sociais desresponsabilizando as autoridades políticas e legitimando a repressão e violência de estado. A diversidade cultural intrínseca a qualquer sociedade é ignorada. A produção da diferença como negativa e a construção de outros hostis transparece nas políticas de imigração e de controlo das fronteiras, nos mediae nas instituições. Produzir simbolicamente pessoas de segunda, desumanizar determinados grupos e pessoas, serve a sustentação da hierarquia necessária à manutenção da ordem política e económica capitalista, colonialista e heteropatriarcal.

Aria Mariposas

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