Apesar da lei não permitir que se recorra a armas de fogo exceto em situação de perigo de vida, cinco polícias dispararam na passada madrugada sobre um carro que, segundo a informação avançada pela PSP, “aparentava corresponder às características da viatura suspeita”.

A viatura suspeita era outro carro que teria feito parte de um asssalto a uma caixa multibanco no Pragal, pelas 03h05 da madrugada desta quarta-feira. Pouco tempo de depois, acontece uma perseguição na Segunda Circular onde, segundo a PSP, os suspeito fugiram em direção à rotunda do Relógio “a alta velocidade e em contramão”.

Os fugitivos terão disparado contra os agentes da PSP que os perseguiam, “ao que estes ripostaram, igualmente recorrendo a arma de fogo”.

Mas é pelas 3h25 que outro veículo no Bairro da Encarnação se recusa a parar e, segundo a PSP, tenta atropelar os polícias, algo que terá “obrigado” os polícias a “recorrer a armas de fogo”. No entanto a PSP não confirma que se tratava do mesmo carro que tinha participado no assalto na Margem Sul às 3h.

Segundo a TVI, estiveram envolvidos sete agentes da equipa de intervenção policial de Loures. Cinco deles, armados com pistolas glock de 9mm, dispararam durante a ocorrência. Os outros dois estão à partida ilibados, porque um não disparou e o outro tinha uma caçadeira.

Historicamente, a PSP justificou incidentes semelhantes – onde polícias recorrem a armas de fogo provocando mortes de inocentes – alegando tentativas de fuga ou de atropelamento não comprovadas.

Mas já as primeiras notícias sobre a ocorrência não referiam qualquer tentativa de atropelamento, referindo apenas que a mulher foi atingida acidentalmente no pescoço quando seguia de carro na Segunda Circular e foi mandada parar pela polícia, já que as autoridades “terão confundido este veículo com o que estava em fuga. O condutor não obedeceu à ordem de paragem e a polícia disparou”.

 

Arguidos seis dos sete agentes
Seis dos sete agentes da PSP envolvidos na morte da mulher inocente foram constituídos arguidos. Os agentes foram questionados pela Polícia Judiciária e apenas um não foi constituído arguido. Cinco agentes dispararam 30 tiros contra um carro onde seguia a vítima por, alegadamente, o condutor não ter parado quando ordenado.Todas as armas estão agora na posse da Polícia Judiciária, que está a investigar o caso.
Foto de Paulete Matos.
Foto de Paulete Matos.

 

A bala que matou a mulher vai ser fulcral na investigação, já que permite identificar o autor do disparo. A TVI confirma que o projétil ficou no corpo da vítima e que a autópsia será feita em breve no Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

O deputado Jorge Falcato questionou no facebook a atuação da polícia: “Quando é que os polícias se convencem que não existe pena de morte em Portugal?”, questiona. E relembra que a lei em vigor – DL n.º 457/99 – define que “o recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a arma de fogo, nos termos do n.º 1 do presente artigo, e se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas: 

a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga
“.

Fonte: esquerda.net