No dia 5 de agosto, o Senado italiano aprovou definitivamente o Decreto de Segurança BIS, deferido pelo executivo em 15 de junho. O decreto, composto por 18 artigos e fortemente apoiado pela Liga de Matteo Salvini, consiste em uma série de procedimentos legais que regulamenta principalmente dois aspectos da “segurança pública” do país: o resgate de pessoas no Mar Mediterrâneo e a gestão da ordem pública durante manifestações, protestos e eventos esportivos em terra.

 

05/08 - Senado italiano vota novo polêmico decreto de segurança (ANSA)Créditos da foto: 05/08 – Senado italiano vota novo polêmico decreto de segurança (ANSA)

Se anteriormente a lei 840/2018 havia limitado a “proteção por razões humanitárias”, ampliando a detenção de migrantes nos centros para fins de repatriação e instituindo a prisão de requerentes de asilo em até 30 dias nas instalações de identificação, já preocupava seriamente defensores dos Direitos Humanos, o decreto deste ano explicitamente criminaliza o salvamento de vidas no Mediterrâneo.

A lei 53/2019 é destinada a Organizações Não Governamentais que resgatam seres humanos, como a Open Arms ou a Sea-Watch, e procura neutralizar o trabalho desses ativistas com multas severas, prisão do capitão e apreensão automática de embarcações. Tudo isso pode acontecer se os barcos salvarem pessoas em águas internacionais e entrarem nas águas italianas pedindo para aportar. Em princípio, o decreto de segurança não condena nenhum tipo de resgate, mas a reincidência. Isto é, se esse tipo de intervenção se torna sistemático por parte de alguns barcos, o que obviamente impossibilita ações de ONGs que existem apenas com o objetivo de salvar vidas no Mediterrâneo.

A Itália é signatária da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Unclos), assinada na Jamaica, em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982 e ratificada doze anos depois (Lei 689/1994). No artigo 19, esta convenção chega até a prever o confisco de embarcações que portam “pessoas em violação das leis” que possam ser “prejudicial à paz, boa ordem e segurança do Estado”, mas não é um texto específico sobre a migração. Entretanto, vale lembrar que o país também assinou a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS) de 12 de novembro de 1974, que “obriga” o comandante de um navio a prestar assistência, caso tenha recebido informações de qualquer fonte sobre a presença de pessoas em perigo no mar. Esta convenção instrui o comandante a prosseguir rapidamente para salvar a vida de pessoas em estado de risco. Além disso, a própria convenção de Montego Bay, citada anteriormente, também ressalta a necessidade de que todo Estado exija que o comandante de um navio, sob sua bandeira, sirva para ajudar qualquer pessoa cuja vida esteja em uma situação de perigo no mar (Artigo 98).

Não apenas o Decreto de Segurança Bis ignora os dois documentos de direito internacional, mas, em seu segundo artigo, prevê uma sanção que pode ir de um mínimo de 150 mil euros a um máximo de um milhão para o comandante do navio “em caso de violação da proibição de entrada, trânsito ou ancoragem em águas territoriais italianas”. Além de uma multa adicional pela apreensão do navio, a lei preconiza a detenção em flagrante delito do comandante que comete o “crime de resistência ou violência contra o navio das forças oficiais do governo, baseado no art. 1100 do código de navegação”.

Nos demais artigos, o decreto trata de regulamentar a participação civil em eventos públicos. A partir de agora, a polícia pode impedir o acesso a eventos esportivos a quem tenha queixas pendentes (entenda-se: sem sentença de julgamento) ou tenha incitado, comemorado ou participado de incidentes violentos, mesmo fora da Itália. Também censura qualquer pessoa que use fogos de artifício ou artefatos semelhantes, bem como o utilizo de bastões ou outros instrumentos contundentes que possam ser considerados ofensivos. Ademais está proibido o uso de capacetes ou qualquer outro dispositivo que torne uma pessoa irreconhecível em um evento.

Por fim, o decreto versa sobre as penalidades para as infrações conectadas com manifestações públicas, em particular tornando muito mais grave o crime de resistência às autoridades e de ofensa a figuras políticas individuais e coletivas. Desse modo, a partir de agora, pode ser suficiente dizer algo contra algum político ou público oficial para arriscar a prisão na Itália.

Sob uma bandeira populista, o decreto passa como se fosse necessário para desconstruir a imagem da Itália como “pull factor” para migrantes e que agora, com a dificuldade de atracagem nos portos, a migração cessará. Na verdade, isso é apenas uma invenção, pois a maioria dos migrantes que entram em solo italiano não permanecem em seu território e prosseguem para países como França e Alemanha, onde conseguem encontrar mais oportunidades de trabalho.

Segundo dados da Agência para os Refugiados das Nações Unidas (ACNUR) e do jornal L’Espresso (julho/2019), nos seis primeiros meses do ano de 2019, via terra e mar, chegaram 26 mil pessoas na União Européia: 2.400 na Itália, 17 mil na Grécia e 12.500 na Espanha. Em Malta, chegaram 1048, não obstante a população da ilha seja de 450 mil pessoas e acolha mais que a Itália, que tem 60 milhões. Como as estatísticas mostram, os números desmentem a necessidade urgente de um decreto italiano que serve, sobretudo, apenas para construir no imaginário público a ideia de uma “invasão” de migrantes.

Ainda de acordo com o L’espresso (julho/2019), no ano passado, uma em cada 14 pessoas que partiu da Líbia morreu na travessia do Mediterrâneo. Em 2017, morria 1 pessoa em cada 38. Isto é, houve um aumento substancial no número de mortes. Além disso, pode-se perceber que a diminuição drástica dos desembarques na Itália caminha passo a passo com o aumento exponencial da chegada em outras rotas: em 2018, as chegadas na Espanha aumentaram de 131% e as chegadas na Grécia aumentaram de 45%.

Fechar os portos italianos não significa resolver os problemas de migração sob a falsa bandeira do combate de tráfico de seres humanos ou do risco para segurança nacional, pois serve apenas para criar expectativas eleitorais populistas com um custo altíssimo em termos de vidas humanas. Como os dados indicam, os traficantes criam novas estratégias e mudam os percursos. Os migrantes são obrigados a arriscarem mais suas vidas, pois, do outro lado, as partidas não cessam, como recorda a jornalista Francesca Mannocchi.

Se de um lado, migrantes literalmente morrem bombardeados e torturados na Líbia esperando uma evacuação humanitária que nunca chega; de outro lado, Salvini acusa ONG’s e juízes de fomentar o tráfico de pessoas e agradece, via Twitter, aos italianos e à Virgem Maria a aprovação do decreto. Não contemplando a possibilidade de parcerias e projetos multilaterais para melhorar e atenuar as condições subumanas dos que atravessam o mar, a direita segue maquiando e omitindo dados e tirando a atenção de problemas sérios como o baixo crescimento econômico da Itália e a incapacidade do governo de gerar medidas concretas e a longo prazo para amenizar isso.

Sobre o decreto, além da violação de todos os compromissos internacionais sobre o direito marítimo internacional e os direitos humanos, internamente se está andando em direção à destruição até do direito de oposição política. Apesar da recomendação de Ursula Von der Leyen de que, “no mar, a obrigação é salvar vida”, o país faz vistas grossas ao dever, acima de tudo, de tutelar a vida e dignidade de seres humanos. A gravidade do que está acontecendo na Itália é muito séria e pode ajudar a naufragar não apenas milhares de pessoas (o que por si já é inadmissível em quaisquer circunstâncias), mas a própria democracia em todo o bloco europeu.

Marcela Magalhães de Paula

Carta Maior