Após seis anos, as Forças Armadas são obrigadas a reintegrar mulher afastada por ser trans.
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Leandro Melito
A cabo Allanis Costa, afastada em 2015 da Marinha, por determinação das Forças Armadas, deve ser reintegrada imediatamente à corporação. A decisão, publicada na última terça-feira (5), é da juíza Ana Carolina de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé (RJ).
Desde 2010 na Marinha, Costa foi afastada das funções nas Forças Armadas e enviada para a reserva em 2015, após comunicar seus superiores que havia iniciado o processo de transição de gênero.
Em sua decisão, Carolina de Carvalho determinou uma multa diária de R$ 5 mil, caso as Forças Armadas não cumpram a decisão judicial.
Para a magistrada, o afastamento foi ilegal, já que sua justificativa está ancorada em argumentos médicos associados à transexualidade, que deixou de ser patologia em 2018, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
Na decisão, divulgada pelo jornal O Globo, Costa garantiu o direito de ser registrada e tratada pelo nome social. Além disso, a Marinha deverá fornecer um uniforme feminino para a cabo.
As Forças Armadas podem recorrer da decisão. A defesa de Allanis Costa foi feita pela advogada trans Maria Eduarda Aguiar da Silva.