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Juíza diz em sentença que homem é integrante de grupo criminoso “em razão de sua raça”

 

Em um trecho da sentença condenatória, Zarpelon destaca: ““Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.

 

 

Além de Vieira da Paz, outros oito suspeitos foram julgados e condenados no mesmo caso pela juíza.

A suspeita é de que o grupo integre uma organização criminosa que, entre os meses de janeiro de 2016 e julho de 2018, praticou furtos e “saidinhas” de banco nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na região central de Curitiba (PR).

Eles teriam furtado mochilas, bolsas, carteiras e celulares.

A advogada de defesa de Vieira da Paz, Thayse Pozzobon, afirmou que pedirá a nulidade da sentença “pelo crime de racismo e evidente parcialidade da juíza”.

“Vou solicitar a nulidade às comissões de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e também recorrer ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria”, afirmou.

“Independentemente do que está sendo apurado no processo, ela não tem o direito de avaliar a raça dele. Trata-se de um crime patrimonial e a lei deve se ater a isso. O que as circunstâncias de integrar uma organização criminosa ou praticar crimes têm a ver com a raça dele?”, questiona a advogada.

“Isso revela seu olhar parcial e um racismo latente que ainda temos que conviver em pleno século XXI”, criticou.

 

Pozzobon também mencionou o caso em um post em suas redes sociais, onde afirma que um julgamento que parte desta ótica está “maculado”.

“Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira. O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal”, avaliou.

O Tribunal Pará noticiou a prisão de Vieira da Paz em fevereiro de 2019, bem como de outros suspeitos de praticar o crime do “cavalo louco” em Curitiba, que é o furto na saída de agências bancárias.

Segundo a advogada de defesa, no momento, ele se encontra respondendo ao crime em liberdade pelo excesso de tempo de julgamento do crime.

Carta Capital