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A Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou o suicídio médico assistido. Após autorizar a eutanásia, a Colômbia é o primeiro país da América Latina a permitir que médicos administrem remédios que levem um paciente à morte a seu pedido.

Com seis votos a três, o alto tribunal da Colômbia decidiu permitir que o pessoal médico possa executar atos para dar fim à vida de um paciente que o queira. A decisão, publicada na quarta-feira (11/05), responde a uma demanda do Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Desclab).

Desde setembro, a ação em trâmite pedia que além da eutanásia, já legalizada no país, fosse possível a um paciente recorrer ao suicídio medicamente assistido como forma de acesso ao direito por uma morte digna.

No caso da eutanásia, o paciente é o responsável pela administração do medicamento que o levará à morte. Com a aprovação do suicídio assistido por médicos, pacientes que não tem condições de executar o ato final poderão acessar ao direito de escolha do momento de morrer.

“Isso significa uma morte livre, uma morte segura, uma morte acompanhada”, comemorou Lucas Correa Montoya, diretor de pesquisas do Desclab. “A corte e a sociedade colombiana deram um passo para garantir o direito fundamental de morrer dignamente.”

Com a decisão, a Colômbia torna-se o primeiro país da América Latina a aceitar a prática, e se reúne a poucas nações do mundo, como a Bélgica e Canadá. O país caribenho já era o único a autorizar a eutanásia na América Latina desde 1997.

Direito à escolha sobre a morte

A decisão sobre o momento da própria morte voltou ao debate na Colômbia após dois pacientes receberem recentemente o direito à eutanásia sem sofrerem de doenças terminais. Nos dois casos, no entanto, os dois pacientes sofriam de doenças crônicas e pediram à Justiça o direito de morrerem para colocar fim em suas dores.

Nos últimos seis anos, o Ministério da Saúde colombiano registrou 178 procedimentos de eutanásia feitos no país.

O Desclab sublinha que o direito ao suicídio assistido não deverá ser aplicado em qualquer caso, o paciente deverá responder a uma série de condições definidas em lei para poder requerer ajuda médica para o fim de sua vida.

(*) Com informações de Mar Romero, da France24.

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