Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o diploma sobre o direito à autodeterminação de género, reapreciado na Assembleia da República a 12 de julho na sequência do veto presidencial de 9 de maio.
                                                                            Foto de Paulete Matos.

 

A 13 de abril, a Assembleia da República aprovou a proposta que elimina a patologização da alteração de género, acabando com a obrigatoriedade do diagnóstico médico, e reduz a idade legal de 18 para 16 anos. O texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei do Governo e aos Projetos de Lei do Bloco e do PAN mereceu os votos a favor do PS, Bloco, PEV e PAN e da deputada do PSD Teresa Leal Coelho. PSD e CDS votaram contra e PCP absteve-se.

 

 

A 9 de maio, o Presidente da República vetou o diploma, solicitando ao parlamento que ponderasse “a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade”.

A lei da identidade de género voltou à Assembleia da República, sendo reapreciado a 12 de julho. A alteração proposta pelo Bloco, PS e PAN ao diploma vetado foi aprovada também com os votos do PCP, PEV e a deputada Teresa Leal Coelho, do PSD.

O decreto aprovado prevê a obrigatoriedade de apresentação pelos menores de um relatório subscrito por qualquer médico ou qualquer psicólogo, inscritos nas respetivas ordens profissionais, para atestar “exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género”.

Fonte: esquerda.net