Para além da captação de som e imagem por ‘drones’, a Comissão Nacional de Proteção de Dados defende também a criação de um regime para jornalistas.
A comissão adverte que novo regime “não pode limitar-se” a acautelar a segurança e a responsabilidade civil, “deixando de fora” a tutela da privacidade.
A comissão adverte que novo regime “não pode limitar-se” a acautelar a segurança e a responsabilidade civil, “deixando de fora” a tutela da privacidade. Foto: Peter Linehan/Flickr

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda limitações na captação de imagem e som por ‘drones’ quando não é previsível a identificação dos visados, e a criação de um “regime específico” para a captação por jornalistas, noticiou a Agência Lusa. A comissão recomenda uma reformulação do projeto de decreto-lei e adverte que novo regime “não pode limitar-se” a acautelar a segurança e a responsabilidade civil, “deixando de fora” a tutela da privacidade.

O parecer foi pedido à CNPD pelo secretário de Estado das infraestruturas, Guilherme W. d’ Oliveira Martins, a propósito do novo regime jurídico para obrigar os proprietários de ‘drones’ (futuros e antigos) a registar os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil, ou a ter um seguro de responsabilidade civil (para indemnizar eventuais lesados com a captação), entre outras novas obrigações.

A comissão recomenda uma reformulação do projeto de decreto-lei e adverte que novo regime “não pode limitar-se” a acautelar a segurança e a responsabilidade civil, “deixando de fora” a tutela da privacidade.

 

“Esta é uma matéria que, pelo especial impacto que tem na segurança, bem como na privacidade das pessoas, merecia há muito a atenção do legislador nacional”, afirma a comissão no parecer.

 

“Esta é uma matéria que, pelo especial impacto que tem na segurança, bem como na privacidade das pessoas, merecia há muito a atenção do legislador nacional”, afirma a comissão no parecer. A comissão acrescenta igualmente que esta preocupação já tinha sido transmitida em 2014 ao parlamento e ao Governo.

“Estas aeronaves podem ter a si acoplados dispositivos tecnológicos muito variados, que vão de uma simples câmara de vídeo ou microfone, a sensores de infravermelhos, sistemas de reconhecimentos facial ou de reconhecimentos de pessoas a partir de características morfológicas ou antropométricas (‘soft biometrics’)”, avisa a comissão.

E acrescenta que os dispositivos acoplados aos ‘drones’ têm a especificidade de circularem “em qualquer ambiente, sem que os indivíduos se apercebam que estão a ser utilizados, porventura com específico intuito de os vigiar”, sugerindo a definição de limites à captação “sempre que fortuitamente forem recolhidos” som ou imagem e a “obrigação de imediata eliminação” da informação relativa às pessoas identificáveis.

 

 

“A possibilidade de previsão de um regime especial para a utilização de aeronaves com dispositivos acoplados por jornalistas no exercício da sua atividade profissional ou por outros profissionais, no âmbito da liberdade de expressão ou criação artística”, é outro dos avisos.

A comissão recomenda, também, “a imposição de um dever de informação” como condição do exercício dos direitos de acesso, eliminação e oposição [opor-se ou proibir a divulgação de som/imagem] ao tratamento de informação pessoal, bem como para efeitos da fiscalização em matéria de dados pessoais”, como o som ou a imagem.

E igualmente a criação da obrigatoriedade legal de registo prévio do voo “sempre que aos ‘drones’ esteja acoplado equipamento que permita a recolha de dados pessoais, de modo a salvaguardar outros direitos fundamentais”, como o direito à privacidade, e não tendo em vista salvaguardar apenas a segurança, como está previsto no projeto de decreto-lei.

“Seria adequada uma norma que limitasse a possibilidade da captação de imagens e som (ou outro tipo de informação) aos casos em que não sejam previsivelmente identificáveis as pessoas abrangidas; sempre que fortuitamente forem recolhidos dados pessoais, deve a lei impor a obrigação de imediata eliminação da informação relativa às pessoas”, lê-se no parecer.

Do mesmo modo, “deverá ser proibida” a recolha de imagens ou de outra informação em propriedade privada ou pública destinada a ser utilizada em contexto privado e familiar, designadamente jardins ou terraços, especiais cautelas que a comissão defende que se impõem também “em áreas normalmente utilizadas por crianças”.

Fonte: esquerda.net