Desde que em 2015 fora aprovada a L.O. de Proteçom da Segurança Cidadá (a Lei Mordaça para nos entendermos), precedida pola L.O. 2/2015 (contra o terrorismo jihadista), e acompanhada da subsequente reforma do Código Penal, os colectivos que trabalham no ámbito da defensa dos direitos e liberdades públicas empenharom muitos esforços em combater umha lei que vinha endurecer a norma de 1992 (a já mui criticada ‘Lei do pontapé na porta’ ou Lei Corcuera). Umha lei claramente encaminhada a restringir direitos como os de reuniom, manifestaçom e expressom.

 

 

PSOE y Unidas Podemos se reunirán hoy por la crisis de la reforma laboral |  España

 

Elvira Souto

 

Por isso, para muita gente, a chegada ao governo PSOE-Unidas Podemos, eleitoralmente comprometidos ambos com a sua derrogaçom, criou muitas expectativas.

Nos inícios de 2020 ainda era difícil imaginar que seriam precisamente estes partidos os que aplicariam com maior entusiasmo, e sem respaldo legal como posteriormente se demostrou, a lei mordaza (1.200.000 expedientes de sançom abertos em apenas 4 meses) para castigar as infracçons às restriçons impostas polo estado de alarma. Também nom se esperava que estes partidos demorassem dous anos em iniciar os trámites para retocarem, que já nom derrogarem, a infausta norma. Retoques para saírem do apuro, como denuncia Amnistia Internacional, e que infelizmente por vezes vam no sentido contrário ao que até eles mesmos qualificam de progressista.

O exemplo mais evidente de remendo reaccionário é sem dúvida a emenda proposta por Unidas Podemos e PSOE que prevé reconhecer aos funcionarios de prisons a condiçom de agentes da autoridade, abrindo assim as portas a sua policializaçom e a un aumento da arbitrariedade nas decisons que afectan as persoas presas, como alertam as 26 organizaçons de todo o estado espanhol que hai umhas semanas enviarom um pedido ao Congresso dos Deputados para que a cámara recuse tam retrógrada iniciativa.

Caso o Congresso aprovar esta reforma proposta polo governo, que daria origem ao reconhecimento de ‘presunçom de veracidade’ dos funcionários, a sua entrada em vigor suporia um aumento das dificuldades das persoas presas para denunciarem situaçons de maus tratos ou tortura. Um passo atrás no caminho andado em 1979 com a Lei Geral Penal, que criou um corpo civil para a gestom dos centros prisionais, ao contrário do que acontecia no franquismo.

Mas nom é esta a única iniciativa que preocupa a associaçons como EsCULcA cujo lavor se centra na defensa dos direitos fundamentais e as liberdades públicas.

Outra actuaçom do governo que inquieta as associaçons civis é a recente compra -no montante de 2.000.00 de euros- de 25.539 bastons extensiveis de aço que serán entregados aos agentes da polícia espanhola destinados em Segurança Cidadá e nas Unidades de Intervençom Policial (UIP, os conhecidos como anti-distúrbios). Trata-se de umha arma de comprovada perigosidade coa que se pode causar rotura de costelas, contusons cervicais e traumatismos cránio-encefálicos, como reconhecen sentenças judiciais que descreven as lesons produzidas por membros de forças de segurança do estado e mesmo por polícias locais. Com esta compra, o governo cede a umha velha reclamaçom dos sindicatos policiais a que os anteriores executivos tinham conseguido resistir.

Pola súa parte, as associaçons que trabalham mais especificamente na defensa da liberdade de informaçom e expressom denunciam o carácter regressivo da conhecida como Lei Iceta, pola que se transpom ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva europeia sobre direitos de copyrights.

Referem-se nomeadamente ao artigo 73 (transposiçom do polémico art. 17 da Directiva, sobre “uso de contidos protegidos por parte de prestadores de serviços para partilhar contidos em linha” ) que na prática obriga as plataformas a exercerem a censura prévia para evitar a responsabilidade de possíveis infracçons por vulneraçom de direitos de autor. Reprocham-lhe ir ainda mais longe do a própria directiva pois a Lei Iceta prevé a possibilidade de serem censuradas, sem garantia judicial, transmissons em directo se os algoritmos detectarem algumha infracçom, o que poderia acarretar consequências penais para o prestador do serviço se este nom puder demonstrar que fijo o possível para impedir a incumprimento da norma. Um ataque à presunçom de inocência que se abeira, sinalan, da inconstitucionalidade.

Prioridades

Estas três actuaçons dam ideia, no meu parecer, da maneira em que o governo PSOE-UP concebe a protecçom do exercício dos direitos e as liberdades, de quais som as suas prioridades nesta matéria. A elas poderíamos ainda acrescentar a nojenta prática de condecorar e premiar cargos policiais reconhecidamente torturadores, a subserviência do estado a respeito da igreja católica ou, mais grave ainda, as expulsons ilegais de menores na fronteira com o Marrocos, mesmo quando hai mandados judiciais em contra.

Mas fiquemos por aqui pois o espaço acaba e é preciso pôr fim ao artigo.

A Nova Peneira