O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos anunciou a rejeição do recurso da Advocacia do Estado Espanhol contra a decisão sobre Xabier Atristain que levou à sua libertação da prisão e também representou um golpe concreto contra o regime de detenção incomunicável.
Com isto, o caso Atristain está completamente resolvido e abre-se outra fase em que será necessário ver as repercussões em outros pressupostos semelhantes, em que a única prova existente era a obtida durante o período de reclusão solitária, quer por autoincriminação ou por acusações. Esta é uma circunstância bastante generalizada.
A Advocacia do Estado, pressionada por organizações como a AVT, pretendia que o assunto fosse analisado pela Grande Secção, como aconteceu com a “doutrina Parot” em 2013, para tentar pelo menos ganhar tempo. No entanto, a sala, composta por cinco juízes, negou provimento ao recurso. Uma decisão coerente com a tomada em primeira instância, uma vez que o parecer sobre a violação dos direitos de Xabier Atristain foi tomado por unanimidade.
Só para este caso?
A Associação das Vítimas do Terrorismo (AVT) já antecipou na manhã de segunda-feira cedo numa declaração que o Ministério da Justiça a tinha informado «da dificuldade técnica envolvida no facto de a Grande Secção o ter admitido». Como indicaram, no entanto, o secretário de Estado da Justiça, Antonio ‘Tontxu’ Rodríguez, explicou-lhes que, caso o recurso não seja admitido “essa decisão afetaria apenas o etarra Atristain”.
No entanto, a Audiencia Nacional já deu um sinal claro de que considerava que com esta decisão Estrasburgo estava a estabelecer uma nova linha a seguir. Foi com a absolvição de Gorka Palacios, conhecida em março (a de Atristain foi em janeiro). Tratou-se de um caso em que o Ministério Público solicitou 316 anos de prisão contra ele, mas as únicas provas existentes foram obtidas em regime de isolamento e, portanto, numa situação de ausência de defesa legal.
A sentença assinada por José Antonio Mora Alarcón, Ricardo de Prada e María Teresa García Quesada foi categórica ao afirmar que a sentença europeia no caso Atristain “estabelece uma nova norma sobre o direito de defesa numa situação de detenção incomunicável” e acrescentando que «estabelece um novo padrão para os tribunais espanhóis, incluindo o nosso Tribunal Constitucional, pois esta jurisprudência molda o conteúdo essencial dos nossos direitos fundamentais».
Sendo este o caso, parece que agora vai haver um processo de debate interno nos tribunais espanhóis sobre o alcance exato desta decisão. Algo que já aconteceu no passado com a “doutrina de Parot” ou com a questão do desconto de sentenças cumpridas noutros estados.
Fontes do governo espanhol argumentaram após a decisão que «a Advocacia do Estado fez os esforços necessários, mas é preciso lembrar que o caso era muito grave, uma vez que o TEDH tinha resolvido que os tribunais espanhóis violaram o direito a um processo justo do membro da ETA, Atristain. Nós respeitamos as decisões dos tribunais e agora é a vez do Supremo Tribunal.
O que é que Estrasburgo disse?
Nos casos em que o Tribunal Europeu se recusa a permitir que os recursos sejam apreciados na Grande Secção, normalmente não apresenta razões, pelo que pode não haver qualquer outro esclarecimento neste caso.
É claro e retumbante o que a sentença de janeiro vinha a confirmar, que resumia o advogado da Atristain, Zigor Reizabal, numa entrevista com o GARA, da seguinte forma: «o Tribunal Europeu considera essencial ter o direito a assistência jurídica efetiva “desde as fases iniciais do processo”, mas [Atristain] não foi autorizado a nomear um advogado, e observa ainda que isto foi “sem uma base suficiente e relevante para o fazer, e não foi justificado por razões individuais convincentes”. Quanto à defesa de ofício, esta deve ser ‘prática’ e ‘eficaz’, e neste caso a sentença confirma que o advogado não teve acesso aos autos e que o detido foi privado de uma entrevista reservada com ele antes o interrogatório, algo que o Tribunal considera ‘de crucial importância’».
Estas são questões que já tinham sido apontadas pelo Comité dos Direitos Humanos da ONU em 2007 ou pelo Comité para a Prevenção da Tortura em 2010, mas que agora têm um aval judicial ao mais alto nível e que devia criar uma nova doutrina.
Sare: «Deve servir para rever condenações»
Por seu lado, a rede cidadã Sare, que qualificou a decisão do TEDH como mais um «revés judicial» para o Estado espanhol, considerou que esta decisão «deveria servir para rever quantas ocorreram em circunstâncias semelhantes contra os presos bascos», de acordo com o seu porta-voz, Joseba Azkarraga.
Fonte: Naiz.info