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A mim esta montagem nom me traz á memória nada disto, senom que me lembra de maneira sistemática as diversas operaçons orquestradas no estado espanhol contra anarquistas em todo o estado, acontecidas entre finais de 2013 e e finais de 2015 co galho de assinalar-nos como terroristas organizados baixo as siglas GAC (Grupo de Anarquistas Coordinados).

Operativos mediáticos que significaron que, desde finais de 2013, passassem pola Audiência Nacional (Tribunal Político) mais de 40 compas anarquistas sob acusaçons de terrorismo (Operaçons Coluna, Pandora I, Piñata, Pandora II, e ICE) e muitas delas sofressem cárcere durante semanas, meses ou anos à espera de juízo; ao que há que sumar centos de pessoas afetadas e preocupadas pola situaçom das compas e uns quantos millares de euros que foi preciso arrecadar para pagar as elevadas fianças que permitissem que várias compas pudessem agardar o seu julgamento fora dos cárceres e um feixe de vivendas particulares, okupas e centros sociais libertários revistados e violentados e muitíssimas pertenças confiscadas (e muitas nunca devoltas nem imdemnizadas).

Umas montagens que remataram (de momento) em julho do ano passado 2018 quando o derradeiro dos acusados nestas operaçons falsas era declarado inocente de todos os cargos e sumava-se assim a uma longa listagem de até 68 pessoas retidas ou detidas e todas “a posteriori” (algumas depois de anos sequestradas nos cárceres) declaradas absoltas de pertença a organizaçom terrorista alguma.

Colo aqui um relatório das 5 Operaçons Orquestradas contra anarquistas que tiveram maior eco mediático (houvo mais e decerto seguirá havendo enquanto anarquistas seguimos sendo um problema para o Capitalismo enxerto nos nossos governantes e políticos falabarato petitórios de voto; e tanto sejam pretendidamente de direitas, de centro, de esquerdas, espanholistas ou nacionatas) que preparei a petiçom duma amiga para assistir a Esculca na realizaçom dum seu pequeno vídeo sobre o direito à presunçom de inocência; um vídeo que tirarám em breve. Agora modificado e completado, colo acá por ordem cronológica para que nom fiquem no esquecemento:

1) OPERAÇOM COLUNA

– Em 12 de novembro de 2013 eram detidas as anarquistas chilenas Mónica Caballero e Francisco Solar junto com 3 pessoas mais, cujo caso foi logo arquivado, acusadas de pertença a organizaçom terrorista, estragos e conspiraçom e para a colocaçom dum artefato explosivo na catedral de Zaragoza que causara estragos num banco de madeira dos de sentar e rezar e feridas leves num ouvido a uma beata.

– Em dezembro de 2013 dava-se a conhecer a petiçom da fiscal Teresa Sandoval de 44 anos de cárcere para cada uma polo atentado á basílica do Pilar, pertença a organizaçom terrorista (o suposto GAC-FAI-FRI) e por conspiraçom para atentar na basílica de Monserrat de Barcelona. Além disso, a procuradora no seu escrito comparava a açom das “células anarquistas” coa desenvolvida polas “células jihadistas” nos anos 90.

– Em 27 de outubro de 2015quando já levavam case 2 anos em prisom preventiva tivo lugar a vista onde acordarom prolongar-lhes tal situaçom argumentando a excepcionalidade do caso o que permitiu ao Estado espanhol ter sequestradas as compas no talego desde que foram detidas sem provas evidentes días depois do destroço do banco (nom umha entidade financieira), danos de tam pouca consideraçom que mesmo o Cabido de Zaragoza retirou-se do juízo como acusaçom particular.

– Em 8 e 9 de março de 2016 tenhem lugar as duas sessons do julgamento farsa ( 2 , 3 ) na Audiência Nacional presidida pola juíza Ángela Murillo (ou a juíz, como ela gosta de ser chamada), quem lhes nega por várias vezes durante o julgamento a palavra a ambas pre-condenadas e recusa o escrito que apresentara a advogacia argumentando falha de imparcialidade por parte do tribunal e demandando a mudanza deste ou outro formato. Diante a negativa do tribunal político español Francisco e Mónica, negam-se a responder ás perguntas da fiscalia e da acusaçom particular, respondendo só às de seus advogados.

As testemunhas policiais incorrem em várias contradiçons sobre a colaboraçom e fluxo de informaçom entre os Estados chileno e español sobre como influiu istpara que a investigaçom se centrasse em Mónica e Francisco quando ambos estiveram implicados no mediático Caso Bombas chileno ( 4 )

Ressaltar a argumentaçom policial ao considerar que FAI-FRI, GAC e o Comando Insurreccional Mateo Morral formam parte duma mesma organizaçom terrorista e apresentam um relatório sobre a FAI-FRI indicando que tal organizaçom era considerada como tal numa Disposiçom Europeia de 2001, mas obviando (por desconhecemento ou má ideia) que a FAI-FRI já nom figura como organizaçom terrorista desde que se mudara tal Disposiçom em 2009. Aliás, na sua montagem jurídica policial política falam de que nos GAC existe um certo tipo de liderança informal (?).

– Em 30 de março de 2016 fazia-se pública a sentença do juízo ditada pola seçom quarta da Audiência Nacional condenando a 12 anos de prisom cada um deles, 7 por cargos de “danos com finalidade terrorista” e 5 anos mais por causaren “lesons com finalidade terrorista” e o pagamento duma indemnizaçom de 22.000 € para a mulher ferida leve e de 182.000 € ao Cabido de Zaragoza polos danos materiais que “sofrera” o templo religioso. Doutra banda, ficam absolvidos de “pertença a organizaçom terrorista” e de “conspiraçom”.

– Em 19 de outubro de 2016 tivo lugar a vista sobre o recurso contra a sentença. Os argumentos da defesa alicerçam, entre outros dados, na falha de imparcialidade do tribunal e de ausência de provas categóricas. Solicita-se portanto uma rebaixa das penas á figura penal de «danos terroristas», ao nom terem resultado afetados bens artísticos, nem culturais, nem históricos. Também se solicita mudar a acusaçom de «lesons terroristas» dado que, no pior dos casos, deveria ser considerada como uma «falta». Em 16 de Dezembro, quando já levavam cumpridos 3 anos presas, fazia-se pública a resoluçom do Tribunal Supremo que reduzia as sentenças a 4 anos e meio de prisom para cada uma delas, além de 143.317 € em qualidade de indemnizaçom polos danos causados.

– Em 30 de janeiro e 1 de fevereiro de 2017 mediante duas resoluçons os juízes da Audiência Nacional assinam a comutaçom do que lhes restava por cumprir de condena (2/3 das mesmas) pola expulsom do estado espanhol. Os seus advogados solicitaram a transmutaçom das condenas invocando o artigo 89 do Código Penal espanhol que estipula que, caso de pessoas estrangeiras com penas de mais de 1 ano de prisom, o cárcere pode ser comutado pola sua imediata liberdade e sua expulsom do território. Segundo indicam ambos os documentos, Mónica e Francisco “nom poderán regressar senom decorridos 8 anos contados desde a data da sua expulsom e, em tudo caso, entanto nom prescreva a pena”.

– Em 7 março de 2017, Mónica e Francisco pisam novamente as ruas de Santiago de Chile em situaçom de liberdade.

2) OPERAÇOM PANDORA I

– Em 16 de dezembro de 2014 os Mossos d’Esquadra e outros agentes de diferentes corpos policiais levavam a cabo, de madrugada, várias redadas simultáneas e até 14 registros em domicílios de compas, locais anarquistas e centros sociais okupados das cidades de Barcelona, Manresa, Sabadell e Madrid, efetuando 11 detençons. A imprensa acompanhara desde o primeiro momento, vomitando as suas mentiras e exageros sobre nossas compas, e orquestrando toda uma montagem, dando conta, de jeito confuso, de acusaçons de pertença a uma suposta “organizaçom com finalidade terrorista de caráter anarquista violento”, á que fam responsável de sabotagens contra caixas automáticas em sucursais de entidades bancárias. A consequência de tal dispositivo político-judicial-policial, 7 das detidas passaram um mês no cárcere e fora preciso pagar uns 3000 € de fiança para poderem sair. Além disso,  e desde o momento da sua posta em liberdade provisória, todas essas compas sofreram medidas cautelares durante mais de 2 anos.

– Em 30 de maio de 2017 a juíza Carmen Lamela acusou os Mossos d’Esquadra de nom terem conseguido fornecer provas concludentes apesar do enorme dispositivo, aos 3 anos transcorridos e a publicidade que se deu a tal operaçom. No auto publicado incide em que nom é possível demonstrar nada do atribuido polos Mossos e o juíz Javier Gómez Bermúdez contra as 11 pessoas detidas. Únicamente possível evidenciar «que as investigadas se relacionam com pessoas do coletivo anarquista» mas isso resulta que nom é ilegal. A magistrada sostém que «apesar dos diversos telefones intervidos e relatórios de todo tipo que foram arrecadados» nom se pode concluir nenhum tipo de delitoMenos ainda que as 11 pessoas detidas «pudessem estar realizando determinadas atividades no seio de movimentos anarquistas ou grupos terroristas». Tampouco parece que tirassem proveito algum do decifrado dos computadores e discos rígidos confiscados polos Mossos.

3) OPERAÇOM PINHATA

– Em março de 2015.- Até 37 compas foram detidas em diferentes lugares do Estado, se bem 13 delas saíram de imediato em liberdade com cargos de resistência e desobediência e nom computariam no quadro da Operaçom Pinhata; outras 11 foram acusadas de usurpaçom e as 13 restantes com cargos de pertença a “organizaçom criminal com fins terroristas” por formarem parte dos Grupos Anarquistas Coordinados (GAC), de participaçom em “atos de cordinaçom e promoçom de sabotagens e danos em 114 caixeiros” e de guardarem fotografias de “polícias e esquadras da polícia” como possíveis “objectivos” de seus ataques.

– Em julho de 2015 saía do cárcere preventivo a última das 13 pessoas acusadas e, como as outras, com cargos e obrigaçom de apresentar-se nos julgados mais a retirada de passaporte (entroutras medidas).

– Em abril de 2017 era-lhes notificada a aprovaçom por parte do juiz Eloy Velasco dum novo prolongamento de 18 meses na sua fase de instruçom, o atual finalizaria no mes de junho. 18 meses mais que supugerom o prolongamento dum castigo preventivo e dum controle sobre as suas vidas em forma de medidas cautelares, retiradas de passaportes, obrigaçom de irem assinar, e em definitiva, umha forma dumha chantagem sobre sua liberdade.

– Em 28 de abril de 2107, 5 das case 30 pessoas encausadas nas Operaçons Pandora I e Pinhata, pessoas residentes em Barcelona e Madrid, tomam a decisom de desobedecer a Audiência Nacional, e nom irem mais aos julgados para assinar. As suas razons ficam refletidas nestes dois textos:

As 5 encausadas, declararam a sua insubmissom à chantagem do poder judiciário, através dum seu comunicado

– Em 29 de janeiro de 2018 os seus advogados notificam-lhes o arquivamento provisório da “Operaçom Pinhata”, causa pola que as 13 pessoas de Madrid, Barcelona e Palencia seguiam em liberdade provisória e á espera de julgamento desde havía case 3 anos. Julgamento que nom tivo lugar ao ser a mesma fiscalia quem com data de 10 de janeiro, assinalava numa sua nota que as provas obtidas nas diferentes inspeçons nos domicílios dos acusados e em Centros Sociais de Madrid, Barcelona e Palencia nom eram suficintes para sustentarem a acusaçom formarem parte duma organizaçom terrorista coordenada para provocar distúrbios em movilizaçons sociais. Tamém apuntava que entre a documentaçom confiscada havia revistas, uma “Guía básica de segurança”, instruçons para criar um “servidor informático ilegal”, documentos relacionados com a solidariedade com as pessoas presas e listagens de açons realizadas em apoio ás detidas da operaçom Pandora I e de Mónica e Francisco.

A procuradoria solicitara o seu arquivamento ao nom achar nenhuma prova do que foram acusadas no início. Em consequência todas foram absolvidas, mais uma vez, por falta de provas segundo decisom do titular do Julgado Central de Instruçom nº 6, Manuel García Castellón.

4) OPERAÇOM PANDORA II

– Em 28 de outubro de 2015 a polícia catalana, os Mossos, inspeciona umha dezena de locais libertários e vivendas particulares e detém 9 pessoas, ás que acusa de serem parte dumha suposta “organizaçom terrorista de corte anarquista”. No dia 30 passam as 9 a disposiçom judicial na “Audiência Nacional” e finalmente 8 saemm em liberdade (6 delas após pagarem fianças por um total de 29.000 euros) entanto Enrique Costoya, “Quique”, é enviado a prisom preventiva a Soto del Real, onde permanece durante várias semanas.

– Em 17 de novembro o juíz Juan Pablo González, despois de analisar a documentaçom elaborada polos Mossos d’Esquadra, ordena a posta em liberdade, baixo fiança de 8.000 euros, de Quique Costoya, vizinho de Sants, avogado laboralista da CNT e ativista anarquista de Acció Llibertària de Sants, depois de se passar 3 semanas encerrado no centro penal de Soto de Real, após o assalto da sua morada por antidisturbios e agentes da Comissaria Geral de Informaçom em que lhe foram confiscados livros, cartazes e material informático.

– Em 15 de junho de 2016 a juíza (da Audiência Nacional) Carmen Lamela arquiva o caso ao afirmar que “nom se obtiveram no presente procedimento dados objetivos, acessíveis a terceiros e verificáveis que podam ser considerados indícios para afirmar, nem sequer de maneira indiciária, a participaçom das investigadas nos feitos que lhes som imputados”.

A juíza considera que a unidade que comandava a investigaçom (Área de Análise da Comisaria Geral de Informaçom dos Mossos) “só logrou comprovar que as investigadas relacionávam-se com pessoas do coletivo anarquista, algumhas de-las com antecedentes penais”. Os sucessivos informes desta unidade “limitárom-se a informar sobre reunions, viagens e vissitas a centros penais”, pero a juíza nom ve nenhum elemento provatório em relaçom com feitos ilícitos nem á pertenza a nenhuma “organizaçom terrorista”. Mais de 500 polícias, meses de investigaçom, para chegar á conclusom de que as detidas relacionávam-se com pessoas da contorna anarquista…

As outrora detidas tiram seu Comunicado quando já todas estám livres nas ruas (nov 2015):

e 5) OPERAÇOM ICE

– Na madrugada do 4 de novembro de 2015 eram detidas nas suas vivendas 5 compas pertencentes ao coletivo Straight Edge Madrid (de ideologia anarquista, vegana e contra de todo tipo de drogas; o seu trabalho é conhecido por fazer jornadas antiespecistas e festas livres de drogas em que se fomenta um lazer alternativo e saudável para a mocidade) baixo acusaçom de pertença a organizaçom terroristaDois días depois, a estas 5 pessoas sumavam-lhe uma outra que estava de viagem quando foi levada a cabo a operaçom, e as 6 (de idades entre 19 e 23 anos ) passavam a disposiçom da Audiência Nacional.

4 das compas foram postas em liberdade com cargos baixo fianças de  entre os 3.000 e os 10.000€, que sumaram um total de 20.000 euros e as outras 2 ficaram em prisom preventiva; embora em 18 de novembro, saía um delas despois de pagar uma fiança de 8.000 eurosficando só Juan Manuel Bustamante, “Nahuel”, sequestrado polo Estado em Regime F.I.E.S. 3 articulado (destinado a pessoas perigosas ou conflituosas) asinalado pola polícia como suposto “líder” e a quem responsabiliza de ataques com artefatos incendiários a dois bancos. A operaçom ditada polo magistrado Juan Pablo González imputa-lhes um delito de constituiçom, promoçom, direçom e pertença a organizaçom terrorista, posse e depósito de substâncias ou aparatos explosivos, inflamáveis, incendiários ou asfixiantes, assim como um delito de danos e estragos com finalidade terrorista.

Até meados de dezembro de 2015 o processo estivo sob segredo de sumário, vulnerando assim os direitos á defesa judicial das 6 pessoas detidas, ao nom terem os seus avogados conhecimento dos delitos de que eram acusadas. Enquanto os meios de comunicaçom do Régime sim tinham acesso a essa informaçom.

– Em dezembro de 2015 Nahuel fazia público um seu escrito sobre sua situaçom:

– Em 8 de março de 2017, a juíza da Audiência Nacional Carmen Lamela determina a liberdade com medidas cautelares para Nahuel quando já se passara mais de ano e meio em FIES, deles 30 dias em isolamento, sem dieta livre de ingredientes de origem animal, com transferências de cárcere comunicadas ao preso com menos de 24 horas de antecedência, encerrado em 5 centros penitenciários diferentes, um deles, Sevilla II, a mais de 500 kilómetros do seu contorno social e de sua defesa jurídica; com reduçom de chamadas, o controle das comunicaçons e mesmo a proibiçom de usar o gimnásio. A juíza Lamela no seu auto proibe ao moço sair de España com retirada de passaporte e com obriga de comparecer semanalmente no julgado mais próximo ao seu domícilio e mesmo deixar um telefone de contato, um domicílio e uma pessona de contato para poder comunicar com ele de forma imediata.

– Em maio de 2018, seus advogados tenhem por fim conhecimento do escrito de acusaçom de Fiscalia, a qual formula acusaçom exclusivamente por um delito de enaltecimento do terrorismo nas redes sociais, arquivando o resto de ilícitos investigados. Depois duma instruçom que durou anos, de dezenas de escritos e recursos apresentados, dos muitos meses de prisom preventiva de Nahuel (a quem se recusou a liberdade até em 5 ocasions, entroutras cousas pola “gravidade do delito investigado” e por “falta de arraigo” pois Nahuel é nascido peruano), agora resulta que só é acusado por um delito de enaltecimento do terrorismo para o qual o procurador pede 2 anos de cárcere a cada uma das 6 pessoas investigadas. Quer dizer, sem ter sido condenado e sem mesmo ter sido celebrado o julgamento, Nahuel já tem cumprido (em qualidade de preso preventivo) quase que toda a condena que solicita o Ministério Público.

– Em 26 de julho de 2018, a Seçom Primeira da Sala do Penal dita sentença absolutória ás 6 integrantes do coletivo Straight Edge Madrid, seu ponente, o magistrado Jesús Eduardo Gutiérrez, manifesta que com a difusom de seus contidos nom se gerara nenhum risco de comissom de ataque terrorista, “sequer fosse em abstracto”No falho, os magistrados asinalam que as acusadas levavam um estilo de vida “que advoga polo auto-control, como único médio de serem livres”, e do que faziam “proselitismo” e determinarom que nom havia provas suficientes de que participassem em feitos violentos nem que influissem em terceiros. Além disso, a sentença reprova a Polícia e a Fiscalia por nom justificarem essa possível influência e determina que “se adverte a existência duma série de comentários e afirmaçons no sentido de mostrar uma posiçom de rebeldia, mas em modo algum um ataque direto ou indireto ao Estado e suas instituiçons”.

– Em 8 de agosto de 2018, a Audiência Nacional encerra definitivamente um caso polo que chegaram a solicitar penas que sumavam mais de 30 anos contra as pessoas acusadas, depois de a Fiscalia, que tentara sem éxito sustentar uma acusaçom de enaltecimento do terrorismo, deixar passar o prazo para interpor recurso.

NOTAS

Terra Lliure foi uma organizaçom armada independentista catalá que, para conhecimento de desmemoriadas ou ignorantes, estivo ativa na luita entre os anos 1978 e 1987 e se auto-disolveu em 1991 para os seus membros se integrarem nas fileiras da ERC.

1ª sessom do juíço armadilha a Mónica e Francisco no Indymedia Barcelona

3 ) 2ª sessom do juíço armadilha no Indymedia Barcelona

(“Caso Bombas” Compre ressaltar que ambas as compas formaram parte das implicadas na montagem política judicial e policial do estado chileno que, em 14 de agosto de 2010, aplica o terror em vivendas particulares e centros culturais detendo 14 pessoas no mediático “Caso Bombas”, acusadas de pertença a uma suposta associaçom ilícita terrorista de caráter anarquista e da colocaçom e explosom de diferentes artefatos explosivos ao longo do país andino. Após quase 2 anos destas detençons arbitrárias, 6 destas pessoas (incluidas Mónica e Francisco), que permaneceram sequestradas durante esse tempo nos cárceres chilenos, som levadas a um juíço que fijo corar de vergonha a judicatura desse país quando, despois de mais de 6 meses no julgamento mais longo da história inquisitorial chilena, foram todas declaradas inocentes e absolvidas de todos os cargos. Sentença que levara o presidente da Associaçom de Fiscais chilenos a declarar que este caso particular é a causa que “mais desprestígio trouxo ao Ministério Público” e indicando como único responsável o Fiscal Peña: “ele tomou as decisons, que hoje estamos vendo neste lamentável falho, (…) tem que deixar o seu cargo e se nom o fai de maneira voluntária, o Presidente terá que tomar a decisom para que abandone. Essa é a nossa opiniom”.